Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Campinas - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
A Lei Municipal nº 11.689/03 autoriza as unidades educacionais públicas municipais a utilizarem os recursos financeiros provenientes do orçamento do Município e de convênios com a União e o Estado, desde que estejam de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos, nos casos de, exceto
a aquisição de material de escritório para consumo urgente e necessário ao funcionamento da Unidade Educacional.
a aquisição de gêneros alimentícios, incluindo a aquisição de guloseimas, lanches ou a contratação de serviço de bufê.
a aquisição de uniformes de fanfarra, coral, fantasias, coletes para jogos e demais itens de vestuário de caráter coletivo.
a aquisição de materiais e contratação de serviços para a realização de pequenos reparos da unidade educacional.
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