Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
O Art.124º da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que as tarifas dos Serviços Públicos prestados diretamente pelo Município ou órgãos de sua administração descentralizada serão fixadas:
Pelos Vereadores.
Pelo Secretário da Fazenda.
Pela População.
Pelo Prefeito Municipal.
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