Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é incorreto afirmar que
o vereador não poderá, desde a expedição do diploma, exercer emprego remunerado em sociedade de economia mista.
o vereador não poderá, desde a posse, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo em qualquer nível.
perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a dois terços das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara.
o vereador poderá licenciar-se para desempenhar missões temporárias de interesse do Município.
no exercício do seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Município, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...