Segundo disposição da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a administração pública direta e indireta obedecerá, dentre outros, aos princípios de
legalidade, isonomia, coercibilidade e centralização.
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
legitimidade, impessoalidade, centralização e transparência.
imperatividade, finalidade, unilateralidade e publicidade.
coercibilidade, auto-executoriedade, moralidade e isonomia.
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