I. Proceder à tomada de contas do Prefeito por meio de Comissão Especial quando não apresentadas à Câmara no prazo e na forma estabelecidos na Lei;
II. Votar moção de censura pública aos secretários municipais e aos subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções; I
II. Delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
IV. Aprovar o código de Obras e Edificações;
V. Denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis.
Dentre os itens acima, inserem-se na competência privativa da Câmara Municipal de São Paulo APENAS
I e II
I e III
II e IV
III e IV
III e V
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...