A Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece que as Subprefeituras
serão meros órgãos descentralizados e, portanto, não gozarão de dotação orçamentária própria.
gozarão de autonomia orçamentária plena, aplicando sua dotação em atividades e programas de livre escolha do Subprefeito.
contarão com dotação orçamentária própria e executarão atividades e programas de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidos pelo Prefeito.
obedecerão às diretrizes, programas e normas estabelecidos pelo Prefeito, a quem os Subprefeitos prestam contas, uma vez que não contam com dotação orçamentária própria.
serão órgãos da Administração Pública Indireta, contarão com autonomia financeira e orçamentária próprias e prestarão contas exclusivamente ao Tribunal de Contas do Município.
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