Questão número 614804

A Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece que as Subprefeituras

  • A.

    serão meros órgãos descentralizados e, portanto, não gozarão de dotação orçamentária própria.

  • B.

    gozarão de autonomia orçamentária plena, aplicando sua dotação em atividades e programas de livre escolha do Subprefeito.

  • C.

    contarão com dotação orçamentária própria e executarão atividades e programas de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidos pelo Prefeito.

  • D.

    obedecerão às diretrizes, programas e normas estabelecidos pelo Prefeito, a quem os Subprefeitos prestam contas, uma vez que não contam com dotação orçamentária própria.

  • E.

    serão órgãos da Administração Pública Indireta, contarão com autonomia financeira e orçamentária próprias e prestarão contas exclusivamente ao Tribunal de Contas do Município.

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