Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2015
De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que disciplinou os requisitos de admissibilidade e processamento para essas denúncias, é correto afirmar que:
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