Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Teresina - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Lei Orgânica do Município de Teresina cabe ser emendada
mesmo durante intervenção estadual no Município, para vedar a recondução dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente.
mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos Vereadores, para autorizar o Vereador que se encontra no exercício do cargo de Secretário Municipal a perceber cumulativamente ambas as remunerações.
mediante proposta do Prefeito, para reconhecer aos Vereadores, desde a sua diplomação, a prerrogativa de não serem presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
mediante iniciativa popular de, no mínimo, dez por cento do eleitorado do Município, para definir novos casos de crime de responsabilidade do Prefeito.
mesmo durante campanha eleitoral em âmbito municipal, para determinar, em caso de vacância nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, que a eleição dos sucessores seja realizada sempre pela Câmara Municipal.
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