Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Teresina - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A despesa com pessoal ativo e inativo do Município
cabe ser paga não apenas com recursos arrecadados pela própria administração municipal, mas também com aqueles recebidos mediante transferências voluntárias efetivadas pelos Governos Estadual e Federal, salvo expressa disposição em contrário pelo respectivo convênio.
deve observar os limites globais estabelecidos em lei complementar da União, ficando, porém, reservada à autonomia legislativa municipal a definição dos limites em relação a cada um dos poderes políticos locais.
cabe ser aumentada mediante a criação de novos cargos públicos, que, no caso do Município de Teresina, é matéria reservada à lei de iniciativa privativa do Prefeito, inclusive em relação àqueles vinculados à Câmara Municipal.
descabe ser aumentada por ato expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito, bem como sem estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
descabe ser paga com recursos decorrentes de transferências constitucionais, exceto em caso de pagamento de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
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