Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Teresina - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No âmbito da organização político-administrativa do Município de Teresina
a Ouvidoria Geral do Município constitui órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe, entre outras atribuições, atuar na fixação de diretrizes, na interpretação de normas e no julgamento dos recursos referentes à matéria de desenvolvimento urbano, em especial na interpretação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
os presidentes e diretores de empresas públicas, autarquias e fundações municipais, em virtude de não figurarem entre os auxiliares diretos do Prefeito, não têm o dever de atender convocação da Câmara Municipal, dentro do prazo de 15 dias, para prestação de informações e esclarecimentos oficiais.
a Procuradoria Geral do Município tem como missão representar o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de lei complementar, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, tendo por chefe o Procurador- Geral do Município, escolhido pelo Prefeito mediante lista tríplice composta por integrantes da carreira de procurador municipal com mais de 5 anos de efetiva experiência profissional.
cabe ser instituída, mediante lei específica, Administração Regional descentralizada, fora do perímetro urbano, desde que a população da respectiva área não seja inferior a 10% dos habitantes da região urbana do Município e que tenha participado em consulta plebiscitária preliminar.
em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal, que, em caso de recusa, perderá o cargo que ocupa na Mesa Diretora da Câmara Municipal.
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