Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Duque de Caxias - Dom Cintra Fundação - 2012
O art. 25 da Lei nº 1.548/2000, norma que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Duque de Caxias (IPMDC), estabelece que os recolhimentos das contribuições, não só dos segurados, como também das referidas patrocinadoras far-se-ão até o:
10º (décimo) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;
12º (décimo segundo) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;
15º (décimo quinto) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;
20º (vigésimo) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;
5º (quinto) dia do mês subsequente aquele a que se referirem.
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