Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Esteio - Legislação Aplicada - MSConcursos - 2011
Segundo a Lei Orgânica do Município de Esteio RS, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo VicePrefeito e pelos Secretários Municipais. O Prefeito e o VicePrefeito serão eleitos na forma da Constituição Federal e de legislação federal específica. Com relação à posse do Prefeito e do VicePrefeito, assinale a alternativa INCORRETA:
O Prefeito e o VicePrefeito tomarão posse em sessão solene da Câmara Municipal.
O Prefeito e o VicePrefeito tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.
O Prefeito e o VicePrefeito tomarão posse às 10 (dez) horas.
O Prefeito e o VicePrefeito, no ato da posse, prestarão compromisso em pé, com a mão e o braço direito estendidos e voltados para as Bandeiras Nacional, do Estado e do Município.
Se, decorridos 5 (cinco) dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o VicePrefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pela Câmara Municipal.
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