Questão número 614861

Nos termos fixados pela Lei Orgânica do Município de Feliz, a administração dos bens municipais é de competência

  • A.

    dos Secretários Municipais.

  • B.

    do Prefeito, exceto os que são utilizados nos serviços da Câmara Municipal.

  • C.

    do Prefeito, independentemente da utilização dada ao bem.

  • D.

    da Câmara de Vereadores.

  • E.

    do Secretário de Administração.

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