Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
Relativamente à Lei Municipal nº 618, de 29 de dezembro de 1987, que estabelece o Código de Obras do Município de Feliz, é correto afirmar que:
O proprietário é sempre considerado infrator, independente da existência ou não de responsável técnico.
O responsável técnico será considerado infrator quando não tiverem sido tomadas as medidas de segurança cabíveis.
O proprietário do terreno nunca será considerado infrator.
A ocupação do imóvel antes da obtenção do habite-se caracteriza-se sempre como uma infração do responsável técnico.
Se não houver placa no local da obra identificando o responsável técnico, está caracterizada uma infração do proprietário.
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