Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
A Lei Municipal nº 1.868, de 30.12.2005, e suas alterações posteriores dispõem sobre o Código Tributário do Município de Feliz.
Assim, com base nas disposições contidas nesse código, responda às questões de nº 32 a 35.
Segundo o artigo 120 do referido código, é isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana o imóvel utilizado integralmente para as respectivas finalidades das seguintes entidades:
I. Hospitalares, e não enquadradas como sem fins lucrativos, quando colocam à disposição do Município 20% (vinte por cento) de seus leitos para assistência gratuita a pessoas reconhecidamente pobres.
II. Esportivas registradas na respectiva federação.
III. Culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas e religiosas, legalmente organizadas e sem fins lucrativos.
IV. Sindicais e associativas de classe.
V. Educacionais, não imunes, quando colocam à disposição do Município 10% (dez por cento) de suas matrículas para concessão de bolsas a estudantes pobres.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.
Apenas III, IV e V.
I, II, III, IV e V.
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