Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
A Lei Municipal nº 1.868, de 30.12.2005, e suas alterações posteriores dispõem sobre o Código Tributário do Município de Feliz.
Assim, com base nas disposições contidas nesse código, responda às questões de nº 32 a 35.
Segundo as disposições do artigo 143 do referido código, o auto de infração, lavrado por servidor público competente, com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, entre outros, deverá conter:
I. Local, dia e hora da lavratura.
II. Número de inscrição do autuado no cadastro fiscal do Município ou, na ausência deste, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no caso de a autuada ser pessoa jurídica.
III. O cálculo do valor dos tributos, das multas e demais encargos e seu enquadramento legal.
IV. Citação expressa do dispositivo legal infringido e do que fixa a penalidade.
V. A referência aos documentos que serviram de base à lavratura do auto.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
Apenas I, III e V.
Apenas II, IV e V.
I, II, III, IV e V.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...