Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
A Lei Municipal nº 1.868, de 30.12.2005, e suas alterações posteriores dispõem sobre o Código Tributário do Município de Feliz.
Assim, com base nas disposições contidas nesse código, responda às questões de nº 32 a 35.
Com base no Título VII Das Infrações e Penalidades, analise as seguintes alternativas, que descrevem duas autuações, distintas e não reincidentes, nas seguintes infrações:
1º Infrator exerceu atividades de processamento de dados sem prévia licença.
2º Infrator não comunicou, dentro do prazo legal, alteração de construção licenciada que resultou no aumento de tributo.
Segundo as disposições do artigo 115 do mencionado código, aos infratores acima, individualmente, será aplicada de plano a penalidade igual a
50% (cinquenta por cento) do montante do tributo devido, correspondente ao exercício da constatação da infração.
60% (sessenta por cento) do montante do tributo devido, correspondente ao exercício da constatação da infração.
100% (cem por cento) do montante do tributo devido no exercício correspondente.
50% (cinquenta por cento) do valor da VRM (valor de referência municipal).
100% (cem por cento) do valor da VRM (valor de referência municipal).
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