Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
A Lei Municipal nº 1.868, de 30.12.2005, e suas alterações posteriores dispõem sobre o Código Tributário do Município de Feliz.
Assim, com base nas disposições contidas nesse código, responda às questões de nº 32 a 35.
Com base nas disposições contidas no Código de Obras do Município de Feliz, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as afirmações abaixo relativas à vistoria:
( ) Efetuada a vistoria e constatada a concordância entre a obra e o projeto aprovado, poderá o proprietário requerer uma certidão de habite-se.
( ) Não poderá ser concedida a vistoria e habite-se em caráter parcial.
( ) Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a vistoria dos órgãos competentes e a concessão do respectivo habite-se.
( ) Se, por ocasião da vistoria, for constatado que a edificação não foi construída de acordo com projeto aprovado, e caso as alterações não possam ser regularizadas e aprovadas, o proprietário ou responsável técnico, além das sanções previstas no mencionado código, será intimado a demolir ou fazer as modificações necessárias para repor a obra, de acordo com o projeto aprovado.
( ) Após a conclusão das obras, deverá ser requerida a vistoria aos órgãos competentes, assinada apenas pelo responsável técnico pela execução.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V F V V F.
F V F F V.
V F V V V.
F V V F F.
V F V F F.
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