Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Itabira - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2010
Com relação às diretrizes de política tributária pelas quais deve se pautar o município de Itapira, pode-se afirmar que a ele é vedado, EXCETO:
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Cobrar tributos no exercício financeiro posterior em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Utilizar tributos com efeito de confisco.
Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
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