7O IPTU − Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem
- A. imóvel ou móvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei tributária, localizado na zona urbana ou rural.
- B. imóvel, por natureza ou acessão jurídica, como definido na lei fiscal, localizado somente na zona urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.
- C. imóvel ou móvel, por natureza, por acessão física ou por acessão jurídica, como definido na lei tributária, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, quando a forma, estrutura ou destinação se enquadrarem nos critérios fixados em lei.
- D. imóvel, por acessão física ou jurídica, como definido na lei civil, localizado na zona urbana, rural ou urbanizável do Município, tendo sua forma, estrutura ou destinação prevista em lei.
- E. imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.