Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Julio de Castilhos - Legislação aplicada - Energia Essencial - 2012
Conforme o Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Júlio de Castilhos, compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe privativamente, entre outras, as seguintes atribuições, exceto:
legislar sobre assuntos de interesse local.
instituir ou majorar tributos sem que a Lei os estabeleça.
organizar-se administrativamente, observadas as Legislações Federal e Estadual.
decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
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