Dentro das diversas áreas de atuação do Psicólogo, este se depara com legislações e cuidados legais específicos, como é o caso do estatuto do idoso. Abaixo seguem descrições de alguns decretos importantes que devem ser observados na prática diária da atuação, apenas uma está INCORRETA, assinale-a:
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Do sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários- mínimos.
O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação, porém há fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.
Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
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