Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Manaus - Código Sanitário de Manaus - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
Para os efeitos da Lei no 392 de 26/6/97, Código Sanitário do Município de Manaus, e de seu Regulamento, é considerado um produto alimentício adulterado aquele que:
contiver parasitos e microorganismos patogênicos ou saprófitas capazes de transmitir doenças ao homem ou aos animais.
diversificar, na composição, do enunciado no invólucro ou rótulo, ou não estiver de acordo com as especificações exigidas pela legislação em vigor.
tiver sido colorido, revestido, aromatizado ou adicionado de substâncias estranhas, para efeitos de ocultar qualquer fraude ou alteração ou de aparentar melhor qualidade do que a real.
tiver sido, no todo ou em parte, substituído em relação ao indicado na embalagem.
tiver sofrido avaria e estiver prejudicado em sua pureza, composição ou características organolépticas pela ação de umidade, luz, temperatura, microorganismos, parasitos, conservação e acondicionamento inadequado.
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