Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Manaus - Legislação Previdenciária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Considere as seguintes hipóteses:
I. O cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos.
II. Os filhos inválidos, independentemente se a invalidez é pré-existente ao óbito do segurado ou posterior.
III. Os pais.
IV. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor dezoito anos.
De acordo com a Lei Municipal no 870/05, são beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado os indicados APENAS em
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