A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Manaus, Lei nº 1.888, de 03 de julho de 2014, disciplina, entre outras matérias, aquela que diz respeito ao equilíbrio entre receitas e despesas do Município de Manaus.
De acordo com essa Lei, as estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre essas receitas e despesas
- A. deverão, para elevação das receitas, utilizar o mapa digital de Manaus como fonte de atualização do cadastro mobiliário e imobiliário, visando aumentar a arrecadação do IPTU, do ISSQN e da Taxa de Licenciamento de Veículo Automotor.
- B. deverão, para elevação das receitas, utilizar intensivamente o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços, e dos demais recursos da tecnologia da informação, de forma a baratear toda e qualquer aquisição e evitar a cartelização dos fornecedores.
- C. poderão, para elevação das receitas, promover medidas de modernização da gestão e cobrança da dívida ativa tributária, mediante a utilização de sistema de concessão de descontos e parcelamentos, contando, para tanto, com a participação integrada das Procuradorias Gerais do Município, do Estado e da União, dos órgãos arrecadadores municipais e do Poder Judiciário.
- D. poderão, para elevação das receitas, utilizar o mapa digital de Manaus como fonte de atualização do cadastro mobiliário e imobiliário, visando aumentar a arrecadação do ITR, do ITBI e do ISSQN.
- E. poderão, para redução das despesas, dar continuidade às medidas de gestão que pressupõem a redução das despesas de custeio de todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, visando garantir a redução do custeio sem redução da qualidade e quantidade dos serviços prestados à população, gerando também o aumento significativo e consistente dos investimentos.