Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Mesquita - Legislação Aplicada - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2008
De acordo com o Código de Meio Ambiente do Município de Mesquita:
cabe somente aos empreendedores privados preservar, controlar, recuperar e manter ecologicamente o meio ambiente;
cabe exclusivamente à comunidade do município preservar, controlar, recuperar e manter o meio ambiente;
cabe à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente assegurar a melhoria das condições ambientais;
cabe ao executivo municipal, em caráter exclusivo, o licenciamento e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e/ou modificadoras do meio ambiente;
cabe aos secretários municipais da saúde e do meio ambiente decidirem sobre infrações ambientais.
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