Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Mesquita - Legislação Aplicada - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2008
Em relação à legislação ambiental sobre poluição das águas do Município de Mesquita não é correto afirmar:
toda empresa ou instituição responsável por fonte de poluição das águas deverá tratar seu esgoto antes do despejo no sistema público;
todo estabelecimento industrial ou de prestação de serviços, potencialmente poluidor de águas, deverá possuir sistema de tratamento de efluentes líquidos aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
sob qualquer pretexto, não é lícito impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelas canalizações, valas ou cursos d'água, danificando-os ou obstruindo-os;
é permitido depositar lixo em valas mas é proibido depositar lixo nos rios e córregos do município;
é proibido comprometer, por qualquer forma, a limpeza das águas destinadas ao consumo público ou particular.
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