Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Mesquita - Legislação Aplicada - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2008
Para atender à legislação de controle da poluição sonora do Município de Mesquita:
os níveis de intensidade de som ou ruído obedecerão os limites estabelecidos pelo padrão internacional;
as medições deverão ser efetuadas com aparelho medidor de nível de som que atenda as recomendações da ABNT;
os estabelecimentos recreativos e comerciais de instrumentos sonoros ou destinados a reparos deverão observar o nível máximo de ruído permitido por Lei exceto os estabelecimentos religiosos;
a emissão de sons, ruídos e vibrações produzidos por veículos automotores obedecerá às normas expedidas pelo Conselho Mundial de Trânsito;
a emissão de sons, ruídos e vibrações produzidos nos interiores dos ambientes de trabalho, obedecerá às normas expedidas pelo Ministério do Planejamento.
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