Considerando as disposições contidas no Código Tributário do Município de Natal, relativas ao Processo Administrativo Fiscal, assinale a opção que contém uma proposição verdadeira.
O prazo para interposição de recurso de ofício em processo de restituição é de trinta dias.
O sujeito passivo pode ser cientificado da decisão proferida em recurso voluntário em processo administrativo fiscal por meio de publicação do acórdão no Diário Oficial.
Se o contribuinte não pagar o crédito tributário mantido pela decisão de segunda instância no prazo de 30 dias da ciência, é enviado novo aviso de cobrança amigável com prazo de mais trinta dias, findos os quais é o crédito inscrito na Dívida Ativa.
Qualquer que seja a motivação do pedido de restituição, se for autorizada restituição de valor superior a R$500,00, a autoridade é obrigada a recorrer de ofício.
O prazo para apresentação de defesa do auto de infração é de trinta dias, prorrogáveis no máximo por mais quinze, a juízo da autoridade administrativa.
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