Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Quanto ao fechamento e conservação de terrenos no alinhamento é incorreto afirmar que:
Os terrenos não edificados situados dentro da Macrozona Urbana, com testada para logradouro público, loteados ou não, serão obrigatoriamente fechados no alinhamento, mesmo que o logradouro público não tiver pavimentação.
Os terrenos que margeiam as estradas de rodagem serão obrigatoriamente fechados no alinhamento frontal.
Não será permitido o emprego de espinheiros para fechamento de terrenos.
É proibido colocar cacos de vidro, arames farpados e cercas elétricas, nos muros frontais, laterais e de fundos.
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