Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
De acordo com o Código de Posturas do Município de Paranaguá-PR (Lei Complementar Nº 68/2007), Quanto à arborização urbana é correto afirmar que:
É atribuição exclusiva da Municipalidade, podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores de arborização pública.
Qualquer cidadão poderá podar as árvores de um logradouro público desde que seja na época propícia regulamentada pelo município e tiver licença para tal.
As espécies a serem utilizadas na arborização pública é de livre escolha dos proprietários dos imóveis adjacentes às calçadas e aos logradouros públicos.
O porte e as características das espécies independe das dimensões, natureza dos espaços e da presença de redes de infra-estrutura presentes nos passeios ou logradouros públicos.
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