Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
De acordo com o Código de Posturas do Município de Paranaguá-PR (Lei Complementar Nº 68/2007), em todas as casas de diversões públicas serão observadas as seguintes disposições, além das estabelecidas pelo Código de Obras e Edificações, exceto:
as portas e os corredores para o exterior conservar-se-ão sempre livres de móveis ou quaisquer objetos que possam dificultar a retirada rápida do público em caso de emergência.
deverão possuir bebedouro de água filtrada em perfeito estado de funcionamento.
todas as portas de saída serão encimadas pela inscrição "SAÍDA", legível a distância e luminosa de forma suave e as portas se abrirão de fora para dentro.
Em todos os teatros, circos ou salas de espetáculos, previamente aprovados e licenciados pelos órgãos municipais competentes serão reservados 4 (quatro) lugares destinados às autoridades policiais e municipais, encarregados da fiscalização, para o cumprimento de suas funções.
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