Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
De acordo com o Código de Posturas do Município de Paranaguá-PR (Lei Complementar Nº 68/2007), Sobre o preenchimento de um auto de infração é incorreto afirmar que o mesmo deverá conter:
Fato ou ato que constituía a infração, indicando o dispositivo legal infringido.
Não é necessário identificar e colher assinaturas de testemunhas, mesmo que houver recusa de assinatura do auto por parte do infrator.
Nome e assinatura do infrator, ou, na sua falta, denominação que o identifique, e endereço.
Nome e assinatura do autuante, bem como a sua função ou cargo.
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