Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Parauapebas - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) - 2011
Sendo o representante legal do Poder Legislativo Municipal nas suas relações externas, cabendolhe também as funções administrativas e diretivas das atividades internas, o Presidente da Câmara do Município de Parauapebas é responsável pelo desempenho de diversas atribuições importantes para o funcionamento da mesma. Ele, porém, é regimentalmente incompetente para,
quanto aos serviços da Câmara, declarar prejudicada uma proposição em face de rejeição ou de aprovação de outra com o mesmo objetivo, ainda que haja requerimento que consubstancie reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores.
quanto às atividades legislativas, expedir decretos legislativos para consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência se desejar discuti-los.
quanto às sessões, decidir sobre o impedimento de Vereador para votar.
quanto à polícia interna, permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada, mesmo que este não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário.
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