Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Parauapebas - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) - 2011
Constitui, respectivamente, atribuição do 1.º Secretário e do 2.º Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Parauapebas:
admitir no recinto do Plenário somente a presença dos vereadores, convidados especiais e funcionários da secretaria administrativa; enumerar, em ordem cronológica, os atos do presidente em Plenário.
fazer cumprir a emissão das portarias da Câmara; expedir determinações aos servidores da Câmara para adentrarem no recinto do Plenário.
substituir o Vice-Presidente nas suas atribuições, licenças e impedimentos, ficando nas duas últimas hipóteses, investido da plenitude das respectivas funções; assinar, conjuntamente com o Presidente e o 1.º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados às sanções.
realizar as notas taquigráficas das sessões do Plenário; substituir o 1.º Secretário na sua ausência, licenças e impedimentos.
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