Segundo a Lei Municipal no 3.906/1994, alterada pela Lei no 5.188/1998, a qual dispõe sobre o plantio de árvores na cidade de Presidente Prudente/SP,
- A. os novos loteamentos somente poderão ser aprovados pela Prefeitura Municipal com calçadas de larguras de, no mínimo, 2 metros.
- B. as árvores existentes em vias ou logradouros públicos, cujo tamanho esteja em desacordo com os demais equipamentos públicos, deverão ser, obrigatoriamente, podadas e tutoriadas.
- C. calçadas situadas nas faces Sul/Leste ficam destinadas ao plantio de árvores de pequeno e médio portes (até 6 m de altura), e as do lado Norte/Oeste, destinadas à instalação de equipamentos públicos.
- D. será permitida a utilização de árvores ressituadas em locais públicos para a colocação de cartazes e anúncios, desde que não sejam utilizados objetos perfurantes.
- E. o munícipe não poderá efetuar, às suas expensas, plantio de árvores visando à sua residência ou terreno.