O artigo 2º da Lei Municipal nº 8.153/2013, de Presidente Prudente/SP, estabelece que
- A. fica criado o sistema alternativo de calçada ecológica, em áreas urbanas do município de Presidente Prudente.
- B. calçada ecológica é a área regular do passeio público, em frente de cada casa ou edifício, composta de faixa paralela livre permeável, com plantação de gramíneas em 80% do seu comprimento, e de faixa paralela revestida.
- C. a faixa paralela livre permeável, medida a partir da guia, não poderá ultrapassar 70 centímetros, de maneira a facilitar a circulação e o deslocamento das pessoas.
- D. a faixa paralela revestida deve ser pavimentada com piso regular e seguro, mantendo a superfície contínua e firme, vedado o emprego de material escorregadio.
- E. os moradores poderão fazer opção pelo sistema de calçada ecológica, devendo fazer cadastramento no banco de dados a ser criado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.