A Construtora Y, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, realiza a construção de uma igreja na Cidade de Petrópolis, onde possui uma filial. No momento de recolher o ISS, fica em dúvida sobre a hipótese de incidência e sobre a alíquota aplicável, uma vez que esta, na atividade de construção civil, é de 1% no Município do Rio de Janeiro e de 2% no Município de Petrópolis. Pode-se afirmar que a empresa construtora deverá adotar a seguinte sistemática para recolher o imposto devido:
pagar 1% do imposto devido ao Município de Petrópolis, onde está sendo realizada a obra, e a diferença da alíquota devida de 1% ao Município do Rio de Janeiro
não pagar o imposto, tendo em vista que a Constituição concede imunidade aos templos de qualquer culto
pagar o imposto para o Município do Rio de Janeiro, onde está localizada a sua sede, pela alíquota de 1%
pagar o imposto para o Município de Petrópolis pela alíquota de 2%
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