Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
os mandatários, pelos tributos devidos pelos mandantes
os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes
os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado
os contadores responsáveis pela escrita da pessoa jurídica de direito privado
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