O Prefeito de um município resolve propor um projeto de lei para cobrar valores menores de ISS dos serviços de consultoria prestados por empresas instaladas em prédios tombados. Pode-se dizer que esse projeto de lei é:
ilegal, pelo fato de a atividade em questão não estar sujeita ao pagamento do ISS
constitucional, pelo fato de que está sendo promovido um incentivo para a atividade de consultoria
constitucional, pelo fato de que a redução de tributos é permitida quando se destina à preservação de imóveis
inconstitucional, pelo fato de ser vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
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