O contribuinte do ITBI-inter vivos:
é o adquirente do imóvel, em favor de quem se opera a transmissão
é a pessoa física ou jurídica de cujo patrimônio se origina o imóvel transmitido
pode ser o adquirente ou o transmitente do imóvel, dependendo do tipo de operação, conforme previsto em lei
pode ser o adquirente ou o transmitente do imóvel, dependendo de quem se obrigue na escritura ao pagamento do imposto
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