O ITBI-inter vivos não incide sobre a transmissão de bens imóveis quando decorrente de incorporação de pessoa jurídica, desde que:
a pessoa jurídica incorporada (extinta) tenha como atividade preponderante a compra e venda de imóveis
o adquirente não tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis
o adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis
o ato de incorporação seja devidamente registrado na Junta Comercial competente
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