Na hipótese de promessa de compra e venda de bem imóvel com pagamento parcelado, a legislação tributária municipal prevê que o ITBI-inter vivos deve ser recolhido:
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data prevista no instrumento para a quitação total do preço
antes do ato de lavratura do instrumento de promessa de compra e venda, público ou particular
no prazo de 60 (sessenta dias), contados da imissão na posse do imóvel pelo adquirente
no ato de lavratura do instrumento de promessa de compra e venda, público ou particular
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