Para a cobrança da contribuição de melhoria, o Poder Executivo deverá:
encaminhar às associações dos moradores instaladas nas áreas contíguas à obra um Memorial descritivo, indicando o valor a ser pago por cada imóvel, calculado a partir da valorização de cada qual
encaminhar às autoridades estaduais uma proposta de convênio para realização conjunta das obras, a fim de reduzir o custo a ser rateado entre os imóveis situados na área de influência
publicar Edital prévio à realização da obra, prevendo, dentre outros elementos, o plano de rateio do seu custo entre os imóveis situados na área de influência da obra
solicitar a aprovação do Poder Legislativo, encaminhando Projeto no qual se inclua o plano de rateio do custo da obra entre os imóveis por ela atingidos
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