É certo afirmar que a obrigação tributária acessória:
decorre da legislação tributária e tem por objeto o pagamento do tributo devido, até seu vencimento, nela não se incluindo o pagamento de penalidades
converte-se, pelo simples fato de sua inobservância, em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade
extingue-se juntamente com o pagamento da obrigação principal
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