O Fiscal de Rendas que dá prosseguimento à ação fiscal quando, após regularmente iniciada, recebe ordem de seu superior hierárquico imediato para paralisá-la:
age bem, porque somente o Prefeito, por escrito, pode determinar a paralisação
age mal, pois tratando-se de determinação de seu superior hierárquico, o Fiscal deverá respeitá-la, sob pena de se submeter a procedimento disciplinar por insubordinação
age bem, porque o superior hierárquico para dar esse tipo de ordem precisa de autorização do Secretário Municipal da Fazenda, devendo a autorização ser exibida ao Fiscal
age bem, pois determinação dessa natureza constitui delito funcional grave por parte da autoridade que ordena a paralisação, não importa de que hierarquia seja, não devendo, portanto, ser respeitada
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