No que diz respeito à Lei Orgânica do Município de Salvador- BA, com relação aos servidores municipais, são direitos dos servidores públicos, além dos previstos na Constituição Federal/88:
I. O piso salarial da Prefeitura Municipal será de 1 (um) salário mínimo.
II. A licença não remunerada para tratamento de interesse particular.
III. A contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio não gozados, para efeito de aposentadoria.
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