Segundo a alteração da redação do artigo 119 da Lei Complementar 37/2007 de Santa Rosa RS, em seu artigo fica modificado e passa a viger com a seguinte redação
- A. O servidor Público Municipal quando houver necessidade de prorrogação do contrato ou contratação em atendimento de interesse público, garantia a eficiência ou continuidade dos serviços em andamento.
- B. O Servidor Público Municipal em meios de contratação ou dotação específica fica autorizado ao cumprimento de suas atividades, a cumprir somente a metade de sua carga horária.
- C. O Servidor Público Municipal por meio de emergência em caso de filhos ou cônjuge, que requer um atendimento especial é autorizado pelo órgão a cumprir somente a metade da carga horária ,com a vigência desta Lei.
- D. O Servidor Público Municipal com filho ou cônjuge portador de necessidades especiais em tratamento, fica autorizado a cumprir a metade da carga horária semanal prevista para o respectivo cargo sem redução em sua remuneração.