Segundo a Lei Orgânica do Município de Santa Rosa - RS,sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte ,é vedado ao Município:
- A. Impostos como de propriedade predial, territorial urbana, onde poderá ser progressivo nos termos do Código Tributário Municipal, uma forma de assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
- B. Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
- C. Compete ao Município em razão da localização do bem na forma da Lei.
- D. Não cobrar tributos sob qualquer natureza sem saber de onde vem para onde se destina.