Sobre a Lei do Regime jurídico dos servidores Públicos do Município de Santa Rosa-RS, 37/2007 em seu capítulo lll o que podemos dizer sobre função gratificada
- A. É instituída por lei para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento que não justifiquem a criação de cargo em comissão, o valor da função gratificada será percebido cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento efetivo.
- B. A função gratificada é o exercício do cargo de chefia, direção ou assessoramento onde serão corpóreas o vencimento e os valores.
- C. A função gratificada será tornada com efeitos de designações de servidores, e seus valores serão cumulativos de acordo com os cargos e vencimentos.
- D. Nenhuma das alternativas.